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Obrigatoriedade de uso de Máscaras por crianças e adolescentes

Atualizado: 10 de jun. de 2021


Atendendo ao decreto nº 64.959, de 04 de maio de 2020 que dispõe sobre o uso geral e obrigatório de máscaras de proteção facial no contexto da pandemia da COVID-19, acatamos e aplicamos como regra a obrigatoriedade de uso de máscaras, no entanto, restaram dúvidas em relação a obrigatoriedade do uso por crianças.



Para esclarecer essas dúvidas divulgamos abaixo o link da Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP) e utilizaremos essas orientações como parâmetro para o condomínio.



Resumo por faixas etárias




Menores de 2 anos de idade – Não devem usar máscaras, porque a salivação intensa, as vias aéreas de pequeno calibre e a imaturidade motora elevam o risco de sufocação;




Entre os 2 e 5 anos – Existe necessidade de supervisão constante. Possivelmente, a criança se sentirá incomodada com a necessidade de ajustes frequentes por parte dos pais. O benefício poderá não compensar o risco e, por isso, é indicado avaliar individualmente a possibilidade do uso, conforme o grau de maturidade de cada criança;


De 6 a 10 anos – As mesmas recomendações realizadas para faixa etária dos pré-escolares devem ser mantidas para os escolares, acrescentando que, durante as atividades pedagógicas realizadas nas escolas ou outras instituições que exigem aproximação, como trabalhos em grupo, é indispensável o uso da proteção. Nesta idade, a criança já poderá auxiliar no procedimento de uso, sob monitoração;


A partir dos 12 anos - Já é possível compreender todas as instruções necessárias para o uso, retirada, higienização e descarte das máscaras. O indivíduo já tem maturidade, sendo inclusive indicado desenvolver a disciplina adequada para seguir os cuidados pessoais. Recomenda-se o uso de máscaras de proteção em todo o período que estiver fora de casa, respeitando o protocolo de higiene e de distanciamento social.




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